Falta de norma legal afasta demissão em massa
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a demissão de 180 empregados da metalúrgica Eaton, de Campinas, não caracteriza demissão em massa. A caracterização foi pleiteada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, Eletrônico e de Fibra Óptica de Campinas e Região. Em decisão unânime, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).
Em seu voto, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, constatou a ausência de norma legal que defina o conceito de demissão em massa e os critérios que balizem esse fenômeno, "sob o aspecto causal, temporal e quantitativo das dispensas". Para a ministra, porta...
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