Fertilização in vitro expõe conflito entre cortes
A vida humana é inviolável. Este é o teor do artigo 21 da Constituição da Costa Rica e foi com base nele que a Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça da Costa Rica entendeu que as atuais técnicas de fertilização in vitro (FIV) violam o direito à vida e a dignidade humana.
Os tratados internacionais de direitos humanos e as ordens constitucionais dos estados democráticos protegem a vida humana e determinam sua inviolabilidade. A grande questão que se coloca aos juristas é determinar quando nasce esse direito inviolável, ou melhor, quando começa a vida humana? A par das indagações de índole filosófica, o progresso científico e tecnológico põe em cheque nossos conceitos sobre a vida e a morte. No campo da reprodução humana, o desenvolvimento de técnicas de fertilização in vitro, ao esmiuçar o processo da concepção, apresenta novos desafios éticos e jurídicos, demandando sua normatização.
A regulamentação das técnicas de reprodução assistida operou-se na Costa Rica por meio do Decreto Executivo 24029-S, de 3 de março de 1995, que tratou da técnica de fertilização in vitro nos artigos 9o a 13 [1]. De 1995 a 2000, nasceram na Costa Rica 15 crianças por meio da FIV, procedimento realizado por uma entidade privada denominada Instituto Costarriquense de Infertilidade.
No entanto, em 15 de março de 2000, a Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça do Estado da Costa Rica, ao analisar a ação de inconstitucionalidade promovida pelo cidadão Hermes Navarro Del Valle [2], por meio da Resolução 2000-02306, declarou a inconstitucionalidade do Decreto Executivo, sustentando, inclusive, que nenhuma outra norma poderia vir a autorizar a realização da FIV enquanto a ciência não desenvolvesse novas técnicas capazes de evitar danos aos embriões [3]. Em suma, a decisão considerou que a fertilização in vitro, a partir de técnicas que levam à concepção em laboratório, viola o direito à vida e à dignidade humana, protegido desde a sua concepção, ao permitir a morte de embriões.
Como consequência da decisão da Corte Suprema, o Estado da Costa Rica passou não só a proibir tal técnica de reprodução, como também a criminalizar sua prática. Em janeiro de 2001, Gerardo Trejos, em nome de Ana Victoria Sánchez Villabolos e outros, ap...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.