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24 de Abril de 2024
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    Ocupante de cargo comissionado não tem direito a aviso prévio e FGTS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    O ocupante de cargo comissionado no serviço público não tem direito a aviso prévio, FGTS e multa de 40%, mesmo com contrato regido pela CLT e carteira assinada. Esse é o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que se baseou no artigo 37 , inciso II , da Constituição Federal , que define que o cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração.

    Com esse fundamento, a 8ª Turma do TST acatou recurso do Município de Araraquara e o absolveu da condenação ao pagamento dessas verbas. O entendimento do TST reverteu as decisões da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara ...

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