STJ publica acórdão que condena Veja a publicar sentença
O Superior Tribunal de Justiça publicou, nesta segunda-feira (29/4), o acórdão que determinou que a sentença condenatória em favor do ex-secretário-Geral da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira, deve ser publicada nas páginas da revista Veja e no site da revista.
A Segunda Seção do STJ julgou improcedente Ação Rescisória (4.490/DF), proposta pela Editora Abril, que buscava desobrigar a Veja de publicar a sentença. O STJ entendeu que a ação ajuizada por Eduardo Jorge, não era baseada na Lei de Imprensa e sim no Código Civil e na Constituição Federal.
Para o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a publicação de sentença constitui modalidade de reparação natural, que se insere no âmbito do princípio da reparação integral do dano. Sendo assim, ainda segundo Sanseverino, mesmo que o artigo 56 da Lei de Imprensa ter sido revogado pela Constituição Federal, não representa óbice à determinação de publicação de sentença em demandas ajuizadas apenas com fundamento no Código Civil, inclusive de forma cumulada com a indenização por danos morais, afirmou na decisão.
O mesmo entendimento foi seguido pela ministra Maria Isabel Galotti. Segundo ela, o direito à reparação integral do dano à honra, de acordo com Galotti, tem por fundamento o Código Civil e a Constituição e em nada foi abalado pela decisão do STF que entendeu não recepcionada a Lei de Imprensa. A ministra entendeu ainda que a reparação mais plena para casos em que há ofensa à honra é divulgar a sentença a todos os que tiveram conhecimento da notícia ofensiva.
Se essas ofensas tivessem sido divulgadas em boletim interno de um clube privado, deveria, especialmente no âmbito desse clube, por exemplo, ser restaurada a honra da pessoa atingida. S...
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