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Fiel depositário é impedido de arrematar bem penhorado
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que enquadrou o fiel depositário do bem penhorado, que atua como representante de outra pessoa jurídica do mesmo grupo empresarial da executada, nas hipóteses impeditivas de arrematação. O recurso foi relatado pelo ministro Humberto Martins.
No caso em questão, o TRF-5 entendeu que o depositário dos bens penhorados possui vedação legal para participar da arrematação, nos termos do artigo 690-A do Código de Processo Civil, pois, embora haja autonomia patrimonial entre as empresas, as condutas adotadas levam ao entendimento de fraude à arrematação, para que o bem não fosse retira...
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