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27 de Abril de 2024
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    Defensor da União não se sujeita às regras da OAB

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Os defensores públicos não são advogados públicos, possuem regime disciplinar próprio e têm sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal. Logo, não precisam se submeter aos ditames da Ordem dos Advogados do Brasil. Com essa argumentação, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão , em Mandado de Segurança, que proíbe a OAB-SC de notificar os associados da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) pela falta de registro profissional.

    Em acórdão lavrado na sessão do dia 24 de abril, o colegiado considerou, assim, abusivo o ato administrativo que fazia a exigência de pagamento de anuidade. Dessa forma, manteve a decisão do primeiro grau, em sentença proferida em julho de 2011.

    Nos dois graus de jurisdição, o entendimento foi que os defensores públicos da União, por causa das particularidades de suas funções, não precisam se submeter ao regime disciplinar do Estatuto da Advocacia e da OAB, a Lei 8.906/94. Até porque a exigência de registro na Ordem, para estes, foi abolida por dispositivo constante na Lei Complementar 132 , de 2009, segundo decisão do TRF-4.

    O Mandado de Segurança

    A ação judicial teve início quando alguns associados da Anadef foram notificados pela OAB catarinense sobre medidas administrativas que poderiam ser tomadas porque eles não tinham registro na autarquia. Em resposta, a Associação impetrou Mandado de Segurança em face do presidente da seccional alegando a inaplicabilidade do Estatuto da Advocacia sobre seus associados.

    O objetivo final era fazer com que a OAB se abstivesse de promover qualquer medida de cunho disciplinar contra os defensores públicos da União em Santa Catarina.

    O juiz substituto Gustavo Dias de Barcellos, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, ao conceder a medida, explicou que a Lei Complementar 80/94 foi a responsável por organizar a Defensoria Pública da União. Destacou as disposições do artigo 136: Os Defensores Públicos Federais, bem como os do Distrito Federal, estão sujeitos a...

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