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19 de Abril de 2024

Lei que permite reutilização de botijão é constitucional

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro contra a Lei Estadual 3.874/2002, que trata da comercialização de produtos em recipientes ou embalagens reutilizáveis. A norma permite que os vasilhames reutilizáveis sejam preenchidos por produtos de marcas concorrentes.

De acordo com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, não procede o argumento da ADI segundo o qual a norma violaria a competência privativa da União de legislar sobre direito comercial, bem como violaria o artigo , inciso XXIX, da Constituição Federal, que trata da proteção "à propriedade das marcas, aos nomes das empresas e a outros signos distintivos".

Conforme explicou o ministro, a matéria trata de direito do consumidor, que possui competência legislativa concorrente entre estados-membros e União, como prevê o artigo 24, incisos V e VIII, da Constituição Federal. Ou seja, pode ser regida tanto por meio de lei federal quanto por lei estadual.

O relator ainda destacou que o STF já teve oportunidade de se manifestar sobre tema idêntico quando julgou a ADI 2.359, do Estado do Espírito Santo. Ele ressaltou que as normas em questão não disciplinam matéria atinente ao direito de marcas e patentes ou à propriedade intelectual.

Na ação, o governo do Rio de Janeiro alegou que a referida lei viola a competência pri...

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