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18 de Maio de 2024

Novas regras para comércio eletrônico entram em vigor

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

A partir desta terça-feira (14/5) o comércio eletrônico no Brasil passa a ter regras mais rígidas. Nessa data, entra em vigor o Decreto Federal 7.962/13, que traz inovações relevantes para as vendas online. Os sites de compra coletiva também foram atingidos pelo decreto. Agora, dentre outras obrigações impostas ao fornecedor, os sites devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, o nome da empresa e número do CNPJ, ou do CPF (caso a venda seja feita por pessoa física), além do endereço físico e eletrônico do fornecedor.

Pela primeira vez, foram criadas regras específicas para ofertas em sites de compras coletivas. De acordo com o Decreto, esses sites deverão informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, o prazo para utilização da oferta pelo consumidor e a identificação do fornecedor responsável pelo site, bem como a do fornecedor do produto ou serviço ofertado, destaca o advogado Thiago Mahfuz Vezzi , especialista em relações de consumo do escritório Salusse Marangoni Advogados.

O fornecedor deve, ainda, apresentar o sumário do contrato antes de sua celebração, bem como disponibilizá-lo ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução. O sumário executivo é uma tendência no comércio. Ele deixa mais perceptível ao consumidor as cláusulas restritivas de direito, mostra os riscos e o que o consumidor deve fazer em cada situação. Nos Estados Unidos ele já é amplamente utilizado e os clientes, em muitos casos, são obrigados até mesmo a rubricar o sumário para mostrar que estão a par de seus direitos, explica o advogado Vinicius Zwarg, do escritório Emerenciano, Ba...

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3 Comentários

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O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor se aplica a todos, inclusive transporte aéreo, compra de ingressos, etc. Nenhuma lei exime empresa alguma de aplicar o CDC, o que está correto, pois ele existe para defender os consumidores. As empresas aéreas estão tendo altos lucros com a Indústria da Ilegalidade, descumprem o CDC e ganham rios de dinheiro com isso. continuar lendo

Por um lado me preocupa o governo aplicar um controle nas "terras de ninguém", e por outro é benéfico ao consumidor.

Mas de acordo com este decreto quem não cumprir as normas estarão sujeitos ao Art. 56 do CDC, acho difícil aplicarem as sansões para pessoas sem rosto ou sem nome, como disse o lado bom é que os sites mais sérios e corretos possivelmente respeitarão as normas estabelecidas, causando maior conforto ao consumidor.

Mas ainda acho que isso é uma porta para mais impostos e maior controle sobre produtos que entram no mercado, alguns acham que é bom, outros tem a certeza que não. continuar lendo

O comércio eletrônico está crescendo muito, a lei que vem tratar do assunto é muito tímida. Acho que o provedor deveria ser co-responsável e obrigado a fazer uma prévia análise da idoneidade da empresa que irá dispor produto a venda na rede. continuar lendo