TJ-RJ condena jornal a indenizar e publicar retratação
Em decisão monocrática, a desembargadora Lúcia Maria Miguel da Silva Lima, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou a editora O Dia S.A. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil a Reginaldo Douglas de Moura e Costa. Além da indenização, o jornal, que atribuiu ao autor da ação o crime de furto de veículo, em reportagem publicada em 15 de junho de 2009, terá que publicar, em suas edições impressa e eletrônica, com destaque, e na mesma seção da matéria original, a notícia da retratação.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 21 de maio. O jornal tem prazo de 15 dias para publicar a retratação, sob pena de multa diária de R$ 100. No caso da indenização, o valor será acrescido de juros de mora de 1% ao mês.
Em sua contestação, a editora do jornal O Dia reconheceu ter veiculado informação inverídica, ao notici...
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