Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Não há prazo para extinguir usufruto por imóvel não usado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A extinção do usufruto pelo não uso de imóvel pode ocorrer independentemente de prazo certo, sempre que verificado o não atendimento dos fins sociais da propriedade. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento a Recurso Especial interposto por uma usufruturária de imóvel em Minas Gerais. Segundo a corte, o novo Código Civil não estipula prazo prescrional, por opção deliberada do legislador.

    O usufruto é o direito real em que o proprietário permanecendo com a posse indireta e com o poder de disposição transfere a um terceiro as faculdades de usar determinado bem e de retirar-lhe os frutos. No entanto, em decorrência do não uso do bem, o direito real do usufrutuário torna-se extinto, conforme dispõe artigo 1.410, inciso VIII, do Código Civil.

    No caso em questão, a autora do processo sofria extinção de usufruto movida pela proprietária, que alegava ausência de uso do bem sobre o qual a mulher tinha direito. A última escritura do imóvel foi feita em setembro de 1998 e a reclamação judicial cerca de seis anos depois, portanto sob a vigênci...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-ha-prazo-para-extinguir-usufruto-por-imovel-nao-usado/100538199

    Informações relacionadas

    ContratoRecurso Blog, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de Contestação Cível

    Marcos Albuquerque, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo]

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)