Créditos de ICMS não devem ser tributados pelo PIS e Cofins
Em recente decisão o Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou indevida a cobrança do PIS e da COFINS sobre as receitas geradas pela transferência de créditos acumulados de ICMS decorrentes de exportação para outros contribuintes (RE 606107, julgado em 22 de maio).
É sabido que, como forma de desonerar as exportações e tornar os produtos brasileiros mais competitivos, nas saídas de produtos para o exterior a Constituição Federal determina que não haja incidência do ICMS, sendo, no entanto, expressamente autorizada a manutenção dos créditos relativos ao imposto incidente nas operações anteriores da sua produção.
Assim, para aqueles contribuintes cuja atividade é preponderantemente exportadora, o acúmulo de cré...
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