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Estado não pode transferir poder de polícia ao particular
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O Estado não pode transferir para o particular seu poder de polícia. Com esse fundamento, a Justiça de Mogi das Cruzes (SP) anulou multa a um estabelecimento comercial por desobediência à denominada lei antifumo. A decisão é do juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública da cidade.
Ele entendeu que é evidente que ao impor ao particular a obrigatoriedade de retirar o fumante que desrespeitar a Lei de seu estabelecimento comercial, o legislador delegou a particular o seu Poder de Polícia. Não é possível, em nom...
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