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20 de Abril de 2024
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    STF analisa limites de atuação de guarda municipal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria que discute os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais. O artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição de 1988 estabeleceu que as cidades poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina parâmetros objetivos e seguros que possam nortear o legislador local.

    No recurso que será utilizado como ...

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