Adicione tópicos
STF analisa limites de atuação de guarda municipal
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria que discute os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais. O artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição de 1988 estabeleceu que as cidades poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina parâmetros objetivos e seguros que possam nortear o legislador local.
No recurso que será utilizado como ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.