Posto de medicamentos não é obrigado a ter farmacêutico
Se o artigo 19 da Lei 5.991/73 dispensa os postos de medicamentos da assistência de farmacêutico, é desprovida de amparo legal a autuação do Conselho Regional de Farmácia que impõe a tais estabelecimentos a necessidade de contratar farmacêutico responsável. Esse foi o argumento utilizado pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao manter uma sentença que anulou auto de infração aplicado pelo Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) a proprietário de posto de medicamentos.
A penalidade havia sido aplicada pelo órgão em virtude do descumprimento da norma do artigo 24 da Lei 3.820/60, ao fundamento de que o posto de medicamentos explora serviços para os quais são necessárias atividades de profissional farmacêutico.
O juízo de primeiro grau entendeu que, no caso em questão, não se justifica a aplicação de penalidade por suposta violação ao artigo 24 da Lei 3.820/60, uma vez que o estabelecimento, ...
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