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16 de Abril de 2024
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    Servidores do Grupo Rede não podem ser incorporados

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, suspendeu liminar permitia a incorporação pela União de servidores do Grupo Rede. Com isso os trabalhadores não poderão exercer de imediato as funções de polícia ferroviária. O Grupo Rede é integrado pela Rede Ferroviária Federal (RFFSA), pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb).

    De acordo com o desembargador Francisco Wildo, a decisão judicial de primeira instância que autorizava os trabalhadores a exercer atividades típicas de policias ferroviários federais, inclusive com o uso de arma de fogo, traduz clara agressão à ordem pública, uma vez que representa o exercício, suprimindo etapas, da atividade administrativa, considerando que se trata de categoria ainda não estruturada por lei.

    No caso, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública com a finalidade de obter reconhec...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidores-do-grupo-rede-nao-podem-ser-incorporados/100601703

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