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26 de Abril de 2024
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    Vigilantes não têm direito a adicional de periculosidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Por falta de regulamentação, o juiz Denilson Bandeira Coêlho, titular da 4ª Vara de Brasília, julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de periculosidade a todos os vigilantes de uma universidade, com base no artigo 193, inciso II, da Consolidação da Lei do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei 12.740/2012.

    De acordo com o juiz Denilson Coêlho, o artigo 193 da CLT prevê que todas as atividades e operações perigosas, incluindo as de profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, devem ser regulamentadas pelo...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vigilantes-nao-tem-direito-a-adicional-de-periculosidade/100602563

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