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Vigilantes não têm direito a adicional de periculosidade
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Por falta de regulamentação, o juiz Denilson Bandeira Coêlho, titular da 4ª Vara de Brasília, julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de periculosidade a todos os vigilantes de uma universidade, com base no artigo 193, inciso II, da Consolidação da Lei do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei 12.740/2012.
De acordo com o juiz Denilson Coêlho, o artigo 193 da CLT prevê que todas as atividades e operações perigosas, incluindo as de profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, devem ser regulamentadas pelo...
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