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25 de Abril de 2024
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    Sociedade mista sem fins lucrativos tem imunidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A 6ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que uma sociedade de economia mista sem fins lucrativos deve receber o benefício da imunidade tributária. Baseada em interpretação do artigo 150 da Constituição, a decisão foi tomada no começo de junho e beneficiou a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).

    Relator do caso, o juiz federal convocado Fausto Medanha Gonzaga afirmou que, mesmo tendo sido constituída como uma sociedade de economia mista, a Sanepar tem como...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sociedade-mista-sem-fins-lucrativos-tem-imunidade/100606227

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