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20 de Abril de 2024

Usufruto do imóvel vale mais que direito a fração dele

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

Qual direito é prioritário? O de propriedade sobre fração de imóvel, que dá aos filhos de uma pessoa que morreu uma parte da herança, o real de habitação, que garante ao cônjuge ou companheiro o usufruto do imóvel em que morava com a outra parte da relação? Após a análise de alguns casos, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o direito real à habitação garante que viúvos/viúvas ou companheiros/companheiras permaneçam no local de forma vitalícia, desde que não constituam nova família.

Para a ministra Nancy Aldrighi, que integra a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o melhor cenário é buscar uma interpretação que não esvazie totalmente uma das garantias acima citadas. Já Paulo de Tarso Sanseverino, colega de Turma da ministra Nancy Aldrighi, aponta que o direito real de habitação deve ser privilegiado, desde que o imóvel em questão seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou o particular de cada cônjuge no momento da abertura da sucessão.

Isso se justifica porque o Artigo 181 do Código Civil de 2002 garante o direito real de habitação para casamentos com qualquer regime de divisão de bens, com os herdeiros ficando com a propriedade sobre o imóvel por conta da transmissão hereditária. Na visão de Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma do STJ, cabe ao proprietário usar, gozar e dispor da coisa, enquanto o usufrutário tem direito de usar e receber os frutos.

Em junho de 2011, ao analisar o Recurso Especial 821.660 , a 3ª Turma equiparou a situação do cônjuge sobrevivente com a do companheiro sobrevivente, garantindo o direito real à habitação até que seja constituída nova família ou casamento. Assim, foi garantida a permanência de uma viúva no apartamento em que morava com seu companheiro, mesmo após a morte deste e com as filhas da primeira união do homem requisitando reintegração d...

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