Contrato com acréscimo anual não pode ser capitalizado
O acréscimo de 20% no valor da indenização firmado em contrato de seguro de vida que já prevê correção monetária não pode ser capitalizado. Esse foi o entendimento da 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso da Companhia de Seguros Minas Brasil.
Segundo os autos, uma proposta de seguro de vida e capital e prêmios crescentes foi firmada em 1980 entre a empresa e um segurado. As cláusulas contratuais previam acréscimo anual de 20% a partir do segundo ano de vigência, correção monetária segundo a Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) ou outro índice que a substituísse e a possibilidade de resgate da metade do valor em vida, após o segurado completar 75 anos.
Em 2004, então com 77 anos, o segurado entrou com ação ordinária contra a seguradora na 2ª Vara Cível de São Paulo, pedindo o recálculo do seguro com aplicação simultânea da capitalização anual de 20% e a correç...
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