Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Grávida só tem estabilidade se provar data da concepção

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Se não conseguir provar que engravidou após ser contratada, a mulher não tem direito à estabilidade no emprego garantida pela Constituição através do artigo 10, inciso II, alinea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Essa foi a conclusão dos integrantes da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista impetrado por uma empregada doméstica que afirmava ter trabalhado por quatro meses em uma casa de família e foi demitida após r...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10984
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações63
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gravida-so-tem-estabilidade-se-provar-data-da-concepcao/100620804

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)