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26 de Abril de 2024
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    Razoabilidade pauta prazo para formação de culpa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O excesso de tempo para formação de culpa deve ser analisado a partir de um juízo de razoabilidade e proporcionalidade. Não é correta a análise literal da Lei 11.343/2006, que prevê prazo de aproximadamente 146 dias para a formação de culpa em relação ao preso. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao analisar Habeas Corpus que pedia a liberação de um homem preso em setembro de 2012 em Orleans sob a suspeita de tráfico de drogas.

    Relator do pedido, o desembargador...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/razoabilidade-pauta-prazo-para-formacao-de-culpa/100622960

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