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Razoabilidade pauta prazo para formação de culpa
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O excesso de tempo para formação de culpa deve ser analisado a partir de um juízo de razoabilidade e proporcionalidade. Não é correta a análise literal da Lei 11.343/2006, que prevê prazo de aproximadamente 146 dias para a formação de culpa em relação ao preso. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao analisar Habeas Corpus que pedia a liberação de um homem preso em setembro de 2012 em Orleans sob a suspeita de tráfico de drogas.
Relator do pedido, o desembargador...
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