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20 de Abril de 2024
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    Nem só com royalties se melhora qualidade da educação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Nas últimas semanas a mídia tornou a trazer para o centro do debate a sempre presente questão dos gastos com educação. A destinação de porcentual do PIB, bem como dos royalties de petróleo para a educação, associadas às manifestações recentes, em que se observou uma quase unanimidade nas reivindicações pela melhoria no sistema, são alguns dos assuntos recentes que fizeram o tema voltar à discussão. Uma excelente oportunidade para tratar do tema sob o prisma do Direito Financeiro.

    A educação é indiscutivelmente uma prioridade, não só do Brasil como de qualquer país do mundo que seja ou pretenda ser considerado desenvolvido. Não se vislumbra possível atingir os objetivos fundamentais fixados em nossa Constituição (artigo 3º), construindo uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional, com erradicação da pobreza e desigualdades, promovendo o bem de todos, sem uma educação universalizada e de qualidade.

    Investir na educação, alocando os recursos públicos maciçamente neste setor é verdadeiramente uma obrigação de todo e qualquer administrador público, não há dúvida. O que importa destacar é como fazer isso. A educação, no Brasil, e as respectivas políticas públicas voltadas ao setor, compõem um sistema complexo e que precisa ser muito bem estruturado, organizado e gerido.

    Somos uma República Federativa presidencialista, com três esferas de governo bem definidas e três poderes independentes, mais as várias instituições dotadas de autonomia administrativa e financeira, o que torna mais complexa e delicada a tarefa de estruturar um sistema de forma organizada e eficiente para alcançar suas finalidades.

    A educação, tema caro ao nosso legislador constituinte, que dele tratou longamente em nosso texto constitucional, com uma seção inteiramente dedicada a este setor (Capítulo III, Seção I, artigos 205 a 214, sem contar outros dispositivos ao longo do texto), previu ser a educação um direito de todos e dever do Estado e da família, assegurando-se pleno acesso a todos, com gratuidade do ensino público e garantia de padrão de qualidade, entre outros princípios.

    Tudo isto a ser executado pelas três esferas de governo, cabendo à União, aos Estados e Distrito Federal e aos Municípios, em regime de colaboração (CF, artigo 211), sem prejuízo da participação da iniciativa privada (CF, artigo 209). E com compartilhamento de recursos entre todos, especialmente por meio do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CF, ADCT, artigo 60), em uma clara política pública a ser...

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