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23 de Abril de 2024
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    Novos Tribunais Regionais Federais são imprescindíveis

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A Justiça Federal brasileira se divide em primeira instância, local onde se inicia uma ação, e segunda instância, que são os Tribunais Regionais Federais (TRFs), local para onde vão todos os recursos das decisões dos juízes federais de primeira instância e dos juízes estaduais nas matérias de competência federal que eles julgam quando não existe Justiça Federal na cidade.

    Com a aprovação da Emenda Constitucional que criou quatro novos TRFs (com sede em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus), abriu-se a possibilidade de finalmente descongestionar a segunda instância da Justiça Federal.

    Mas por que seria necessária a criação destes novos TRFs? Que benefícios eles trariam para a sociedade?

    A Justiça Federal é a responsável pelo julgamento das ações em que o Estado brasileiro (União) é parte, bem como as ações em que são parte as autarquias federais (como o INSS) e empresas públicas (como a Caixa Econômica Federal e os Correios).

    Portanto, quando o Estado brasileiro, a Caixa Econômica Federal ou os Correios cometem algum erro em face do cidadão, é à Justiça Federal que este deve recorrer para obter seu direito.

    E o mesmo se diga quanto ao INSS. Quando este nega algum benefício para a população, a forma de reverter esta situação é com o ajuizamento de uma ação na Justiça Federal.

    É a Justiça Federal quem, verificando erro do INSS, concede aos idosos, carentes, inválidos e trabalhadores os benefícios de aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, pensões por morte, auxílios-doença, benefícios assistenciais, etc.

    Esta atuação dos Juízes Federais e dos TRFs na concessão de benefícios previdenciários, revisões de aposentadorias, pensões, etc, somente no mês de julho de 2013 permitiram a liberação de mais de R$ 470 milhões (R$ 477.409.181,28), beneficiando diretamente 63.583 pessoas, e indiretamente muitas mais, vez que tais valores serão inevitavelmente injetados na economia em geral. [1]

    Além disso, é a Justiça Federal e os TRFs que julgam os casos de improbidade administrativa (desvios de recursos públicos, o enriquecimento ilícito, etc) cometidos por agentes do governo federal, por deputados federais, por senadores, por servidores federais (delegados, policiais, etc.), por empresa estatais, etc.

    Também é da competência da Justiça Federal e dos TRFs os crimes de tráfico internacional de drogas, os crimes políticos, as ações praticadas por prganizações criminosas, os crimes ambientais, de tortura, de tráfico de mulheres, de pornografia infantil, pedofilia, crimes de lavagem de dinheiro, crimes contra a organização do trabalho, crimes de corrupção praticados por agentes federais (delegados, policiais, etc); desvios de verbas federais por prefeitos municipais, etc.

    Mas, apesar da grande quantidade de matérias julgadas diariamente e da importância das mesmas para a sociedade, existem hoje, apenas e tão somente, cinco TRFs (com sedes em Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Recife), para atender a demanda de todo o Brasil, o que não é suficiente.

    Tanto é que atualmente os TRFs estão com um grau de congestionamento gigantesco, mais de três vezes superior aos demais segmento...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novos-tribunais-regionais-federais-sao-imprescindiveis/100629074

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