Advocacia Pública é função essencial à Justiça há 25 anos
Após 25 anos da promulgação da Carta Cidadã de 1988, indispensável não mencionarmos aqui os reflexos dela advindos com a inserção da advocacia pública como função essencial à Justiça e consequente criação da Advocacia-Geral da União (artigo 131 e seguintes).
Com efeito, nesses 25 anos, o ambiente constitucional, antes apontado como meras folhas de papel, em documento supremo, legítimo, soberano e organizador efetivo da vida do Estado e da sociedade brasileira, transformou-se totalmente, revelando-se, atualmente, como um verdadeiro março de estabilidade política e jurídica.
Tanto é assim que nos dias atuais não se concebe o Estado Democrático de Direito sem a atuação dos membros das carreiras jurídicas da União (Advogado da União, Procurador Federal e Procurador da Fazenda Nacional), responsáveis pelo combate à corrupção, na defesa das obras indispensáveis à viabilização de políticas públicas, judicializadas ou não, inclusive tendo a responsabilidade de submeter os atos dos gestores públicos aos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico, realizando um controle de legalidade.
Se não fossem os membros da AGU, obras essenciais ao país, como as relacionadas a programas de aceleração do crescimento, certamente permaneceriam nas prateleiras do Judiciário, causando danos irreparáveis ao erário. É preciso lembrar, também, que é a atuação desse...
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