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Superfaturamento de obra gera devolução do FGTS
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Responsáveis por obra superfaturada, uma construtora e uma cooperativa habitacional terão de devolver ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os valores recebidos indevidamente. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a Recurso Especial contra a empresa e a cooperativa.
Relator do caso, o ministro Sidnei Beneti afirmou que é inegável o nexo de causalidade entre a atuação da cooperativa e da construtora e o dano ao patrimônio público. Assim, ...
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