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20 de Abril de 2024
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    Inquérito e ação penal não excluem candidato de concurso

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Nenhum candidato a cargos que têm investigação social como uma das fases do concurso pode ser eliminado do concurso apenas pela existência de inquérito policial ou ação penal. O respeito ao princípio da presunção de inocência foi novamente adotado pelos ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, agora para evitar a desqualificação de um candidato a agente penitenciário em Mato Grosso.

    Acompanhando voto do relator, ministro Ari Pargendler, eles concluíram que não houve declaração falsa durante o processo e, com base na jurisprudência, anularam ato da gerência de inteligência...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inquerito-e-acao-penal-nao-excluem-candidato-de-concurso/100656780

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