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25 de Abril de 2024
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    Não cabe ação rescisória para discutir verba honorária

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que não é cabível ação rescisória para discutir honorários de sucumbência quando o debate se refere à justiça do valor fixado. Citando jurisprudência, o ministro Humberto Martins, relator do caso, explicou que há na corte o firme entendimento de que valor de verba é um direito subjetivo, e por isso não é possível discutí-lo em ação recisória.

    O ministro apontou que a ação rescisória possui caráter excepcionalíssimo, com intuito de proteger a efetividade da prestação jurisdicional, a segurança jurídica e a...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-cabe-acao-rescisoria-para-discutir-verba-honoraria/100673951

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