Padeiros não têm direito a adicional de insalubridade
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O impedimento ao reexame de provas e fatos através do Recurso de Revista, previsto na Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho, fez com que a 3ª Turma do TST rejeitasse recurso movido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Niterói (RJ). Relator do caso, o ministro Mauricio Godinho Delgado afirmou que seria necessária a análise de provas para reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que negou pedido de adicional de insalubridade.
A asso...
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