Adicione tópicos
Execução trabalhista pode incluir bens de sócios
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Quando a empresa não possui bens que permitam o pagamento de dívida trabalhista, o credor pode pedir a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Caso seja concedida pelo juiz ou pela turma, a prática permite que os bens dos sócios sejam utilizados para arcar com os débitos devidos ao ex-empregado.
A desconsideração inversa foi aplicada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao acolher Agravo de Petição movido por uma ex-funcionária da Interconection Distribuição e C...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.