Só justo motivo retira gratificação paga há dez anos
Gratificação de função recebida há dez anos ou mais pelo empregado não pode ser suprimida pela extinção do departamento em que o funcionário trabalhava. Isso se dá por conta do item I da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê a perda da gratificação apenas em casos de justo motivo. Com base da Súmula, a 4ª Turma do TST rejeitou Agravo de Instrumento em Recurso de Revista ajuizado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados e manteve decisão que condenou a Serpro a restabelecer gratificação paga a um funcionário. O valor deve ser incorporado ao salário do técnico de informática do órgão.
Relator do caso, o ministro João Oreste Dalazen afirmou que o justo motivo para a supressão da gratificação não é a extinção do departamento, mas sim a prática de atos faltosos. O precedente apontado por ele é o E-ED-RR-253800-39.2001.5.02.0067, em que foi rejeitada a reestruturação administrativa como justo motivo para a supressão da gratificação.
Ele informou que, segundo a jurisprudência do TST, o pagamento de gratificações por funções diversas não alter...
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