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26 de Abril de 2024
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    Só justo motivo retira gratificação paga há dez anos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Gratificação de função recebida há dez anos ou mais pelo empregado não pode ser suprimida pela extinção do departamento em que o funcionário trabalhava. Isso se dá por conta do item I da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê a perda da gratificação apenas em casos de justo motivo. Com base da Súmula, a 4ª Turma do TST rejeitou Agravo de Instrumento em Recurso de Revista ajuizado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados e manteve decisão que condenou a Serpro a restabelecer gratificação paga a um funcionário. O valor deve ser incorporado ao salário do técnico de informática do órgão.

    Relator do caso, o ministro João Oreste Dalazen afirmou que o justo motivo para a supressão da gratificação não é a extinção do departamento, mas sim a prática de atos faltosos. O precedente apontado por ele é o E-ED-RR-253800-39.2001.5.02.0067, em que foi rejeitada a reestruturação administrativa como justo motivo para a supressão da gratificação.

    Ele informou que, segundo a jurisprudência do TST, o pagamento de gratificações por funções diversas não alter...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/so-justo-motivo-retira-gratificacao-paga-ha-dez-anos/100679175

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