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19 de Abril de 2024

Verbetes das Jornadas de Direito Civil (parte 6)

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

Contrariando o caráter personalíssimo da obrigação alimentar, a lei civil autoriza que o credor de alimentos os cobre dos herdeiros do devedor, hipótese em que estes respondem pelo encargo no limite das forças da herança. (Prova objetiva do concurso público para provimento de vagas no cargo de defensor público de 1ª categoria da Defensoria Pública Geral do Estado do Piauí).

Finalizaremos, na coluna desta quinta-feira (26/9), a consolidação dos verbetes das Jornadas de Direito Civil alusivos ao Direito das Famílias e Sucessões:

Enunciado 108

No fato jurídico do nascimento, mencionado no artigo 1.603 do Código Civil (A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil), compreende-se, à luz do disposto no artigo 1.593 (O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem), a filiação consanguínea e também a socioafetiva.

Enunciado 109

A restrição da coisa julgada oriunda de demandas reputadas improcedentes por insuficiência de prova não deve prevalecer para inibir a busca da identidade genética pelo investigando.

Enunciado 521

Qualquer descendente possui legitimidade, por direito próprio, para propor o reconhecimento do vínculo de parentesco em face dos avós ou de qualquer ascendente de grau superior, ainda que o pai não tenha iniciado a ação de prova da filiação em vida.

Enunciado 570

O reconhecimento de filho havido em união estável fruto de técnica de reprodução assistida heteróloga a patre consentida expressamente pelo companheiro representa a formalização do vínculo jurídico de paternidade filiação, cuja constituição se deu no momento do início da gravidez da companheira.

Enunciados 110 e 259

Nos termos do artigo 1621 do Código Civil [1], a adoção depende de consentimento dos pais ou dos representantes legais, de quem se deseja adotar, e da concordância deste, se contar mais de 12 anos. Esse consentimento, segundo o 2º do artigo 1.621 [2], é revogável até a publicação da sentença constitutiva da adoção. O preceito, no entanto, é inaplicável às adoções realizadas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente. A revogação do consentimento não impede, por si só, a adoção, observado o melhor interesse do adotando.

Enunciado 111

A adoção e a reprodução assistida heteróloga atribuem a condição de filho ao adotado e à criança resultante de técnica conceptiva heteróloga; porém, enquanto na adoção haverá o desligamento dos vínculos entre o adotado e seus parentes consangüíneos, na reprodução assistida heteróloga sequer será estabelecido o vínculo de parentesco entre a criança e o doador do material fecundante.

Enunciado 112

Em acordos celebrados antes do advento do novo Código Civil, ainda que expressamente convencionado que os alimentos cessarão com a maioridade, o juiz deve ouvir os interessados, apreciar as circunstâncias do caso concreto e obedecer ao princípio rebus sic stantibus.

Enunciado 335

A guarda compartilhada deve ser estimulada, utilizando-se, sempre que possível, da mediação e da orientação de equipe interdisciplinar.

Enunciado 113

É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, quando então o pedido, devidamente motivado e assinado por ambos os cônjuges, será objeto de autorização judicial, com ressalva dos direitos de terceiros, inclusive dos entes públicos, após perquirição de inexistência de dívida de qualquer natureza, exigida ampla publicidade.

Enunciado 331

O estatuto patrimonial do casal pode ser definido por escolha de regime de bens distinto daqueles tipificados no Código Civil, e, para efeito de fiel observância do disposto no artigo 1.528 do Código Civil (É dever do oficial do registro esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens), cumpre certificação a respeito, nos autos do processo de habilitação matrimonial.

Enunciado 260

A alteração do regime de bens prevista no 2º do artigo 1.639 do Código Civil (É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros) também é permitida nos casamentos realizados na vigência da legislação anterior.

Enunciado 262

A obrigatoriedade da separação de bens nas hipóteses previstas nos incisos I (das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento) e III (de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial) do artigo 1.641 do Código Civil não impede a alteração do regime, desde que superada a causa que o impôs.

Enunciado 261

A obrigatoriedade do regime da separação de bens não se aplica a pessoa maior de 60 anos, quando o casamento for precedido de união estável iniciada antes dessa idade.

Enunciado 114

O aval não pode ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inciso III do artigo 1.647, segundo o qual nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta prestar fiança ou aval, apenas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjuge que não assentiu.

Enunciado 340

No regime da comunhão parcial de bens é sempre indispensável a autorização do cônjuge, ou seu suprimento judicial, para atos de disposição sobre bens imóveis.

Enunciado 522

Cabe prisão civil do devedor nos casos de não prestação de alimentos gravídicos estabelecidos com base na Lei nº 11.804/2008, inclusive deferidos em qualquer caso de tutela de urgência.

Enunciado 342

São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. Observadas suas condições pessoais e sociais, os avós somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não solidário quando os pais destes estiverem impossibilitados de fazê-lo, caso em que as necessidades básicas dos alimentandos serão aferidas, prioritariamente, se...

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