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24 de Abril de 2024

Verbetes das Jornadas de Direito Civil (parte 8)

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

O prazo para anular venda de ascendente para descendente, sem observância dos requisitos legais, é decadencial de 2 anos (Prova objetiva do 28º concurso público para juiz de direito substituto da carreira da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul).

Dá-se sequência, na coluna desta-quinta (10/10), ao trabalho de consolidação dos verbetes das Jornadas de Direito Civil relacionados com o Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. Os leitores observarão que não só estão eles organizados conforme a ordem com que os preceitos a que se referem são apresentados no Código Civil, mas que também foram supridas as remissões constantes dos enunciados originais com o texto pertinente dos dispositivos correlatos. Há casos, ainda, em que foram reunidos, de molde a facilitar a compreensão pelo público-alvo.

Enunciado 429

As multas previstas nos acordos e convenções coletivas de trabalho, cominadas para impedir o descumprimento das disposições normativas constantes desses instrumentos, em razão da negociação coletiva dos sindicatos e empresas, têm natureza de cláusula penal e, portanto, podem ser reduzidas pelo juiz do trabalhoquando cumprida parcialmente a cláusula ajustada ou quando se tornarem excessivas para o fim proposto, nos termos do artigo 413 do Código Civil: a penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Enunciado 430

No contrato de adesão, o prejuízo comprovado do aderente que exceder ao previsto na cláusula penal compensatória poderá ser exigido pelo credor independentemente de convenção.

Enunciado 360

O princípio da função social dos contratos também pode ter eficácia interna entre as partes contratantes.

Enunciado 431

A violação do artigo 421 do Código Civil ("a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato") conduz à invalidade ou à ineficácia do contrato ou de cláusulas contratuais.

Enunciados 21, 22 e 23

A função social do contrato, prevista no artigo 421 do Código Civil, ("a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato"): a) constitui cláusula geral a impor a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito; b) constitui cláusula geral que reforça o princípio de conservação do contrato, assegurando trocas úteis e justas; c) não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana.

Enunciado 166

A frustração do fim do contrato, como hipótese que não se confunde com a impossibilidade da prestação ou com a excessiva onerosidade, tem guarida no direito brasileiro pela aplicação do artigo 421 do Código Civil ("a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato").

Enunciado 167

Com o advento do Código Civil de 2002, houve forte aproximação principiológica entre esse Código e o Código de Defesa do Consumidor no que respeita à regulação contratual, uma vez que ambos são incorporadores de uma nova teoria geral dos contratos.

Enunciados 24, 25 e 26

Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no artigo 422 do Código Civil ("os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé"), a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa. O preceito: a) não inviabiliza a aplicação pelo julgador do princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós-contratual; b) impõe ao juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como a exigência de comportamento leal dos contratantes.

Enunciado 27

Na interpretação da cláusula geral da boa-fé, deve-se levar em conta o sistema do Código Civil e as conexões sistemáticas com outros estatutos normativos e fatores metajurídicos.

Enunciados 168 e 169

O princípio da boa-fé objetiva importa no reconhecimento de um direito a cumprir em favor do titular passivo da obrigação e deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo.

Enunciado 170

A boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato.

Enunciado 362

A vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na proteção da confiança, tal como se extrai dos artigos 187 ("também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes") e 422 ("os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé") do Código Civil.

Enunciado 363

Os princípios da probidade e da confiança são de ordem pública, sendo obrigação da parte lesada apenas demonstrar a existência da violação.

Enunciado 432

Em contratos de financiamento bancário, são abusivas cláusulas contratuais de repasse de custos administrativos (como análise do crédito, abertura de cada...

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