Conselho de classe não pode restringir atuação de profissional
A Resolução 1.390/2012, do Conselho Federal de Contabilidade, não pode restringir o registro profissional de consultoria só porque o contador não tem a maioria do capital social da empresa. Além de impedir que o profissional escolha a melhor forma de executar seu trabalho, a resolução impõe exigência que não consta na lei que regula o exercício da profissão.
O entendimento, unânime, fez a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatar sentença que permitiu o registro profissional de uma consultoria junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Paraná. O juiz já havia deferido a tutela dentro do Mandado de Segurança ajuizado contra ato do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná.
O relator da Apelação em Reexame Necessário, desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, afirmou que a sentença proferida pelo juiz Luiz Carlos Canalli não merecia reparos, adotando os seus fundamentos como razões de decidir. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 8 de outubro.
Mandado de Segurança
Atta Consultores Associados, sediada em ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.