É ingênuo supor que uma lei é ruim só porque é do regime ditatorial
Na sessão do dia 30 de abril passado, em ação movida pelo PDT, o Supremo Tribunal Federal, por 7 votos contra 4, considerou revogada a Lei 5.250 /67. Os votos vencedores ressaltaram que a chamada Lei de Imprensa foi editada durante o regime ditatorial e que seu objetivo era impedir a liberdade dos meios de comunicação. Vejamos o passado, o presente e o futuro, este pelas consequências da decisão do mais importante Tribunal brasileiro. Lei de Imprensa é aquela que regula as atividades dos meios de comunicação, as relações e os limites entre o direito à informação e a defesa dos interesses individuais e coletivos. Certamente a primeira lei foi a da França, em 29 de julho de 1881, que influenciou a maioria dos países, como Itália, Espanha, Portugal.
No Brasil a matéria era tratada pela Lei 2.083 /53. Este diploma foi revogado pela Lei 5.250 /67, que é da primeira fase do regime militar. Com mais de 40 anos de vigência e em um regime político totalmente diverso, a Lei de Imprensa contém dispositivos autoritários e anacrônicos. Além do mais, evidentemente, ela não trata das novas formas de comunicação, em especial a internet, cujo poder de comunicação cresce a cada dia.
Mas, é ingênuo supor que uma lei é necessariamente ruim porque é do regime ditatorial ou que é boa por ter sido feita no regime democrático. Na verdade, naquele período da história, apesar do sabido e reconhecido cerceamento das liberdades individuais, foram editadas boas leis. É daquele tempo e continuam em vigor a Lei 4.898 /65 (Abuso de Autoridade), o Decreto-lei 201 /67, (Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores) e a Lei 6.938 /81 (Política Nacional do Meio Ambiente). E foram feitas também leis ruins, bastando mencionar a Lei 6.620 /78, que tratava dos crimes contra a Segurança Nacional.
Nas palavras de Freitas Nobre na apresentação, em 1968, daquela que foi a primeira obra sobre a lei em análise: Se a atual Lei apresenta alguns aspectos negativos e contraditórios, técnicamente ela é a mais ajustada ao estágio contemporâneo da informação, conforme observaremos no exame de cada um de seus artigos. (Lei da Informação, Saraiva, 1968, p. 4). Aos mais jovens esclarece-se que Freitas Nobre, além de ...
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