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18 de Abril de 2024
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    Leia lei que reconhece fé pública de advogado na Justiça do Trabalho

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    A cópia de documento oferecida como prova poderá ser declarada autêntica pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, na Justiça do Trabalho. É o que diz a Lei 11.925 /09, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei dá nova redação aos artigos 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho .

    Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos, diz o texto.

    A lei reconhece que o advogado privado tem fé pública e dá ao defensor o mesmo poder que tem a magistratura e os membros do Ministério Público.

    Leia a íntegra

    LEI Nº 11.925 , DE 17 DE ABRIL DE 2009.

    Vigência

    Dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Os arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ,...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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