Leia lei que reconhece fé pública de advogado na Justiça do Trabalho
A cópia de documento oferecida como prova poderá ser declarada autêntica pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, na Justiça do Trabalho. É o que diz a Lei 11.925 /09, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei dá nova redação aos artigos 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho .
Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos, diz o texto.
A lei reconhece que o advogado privado tem fé pública e dá ao defensor o mesmo poder que tem a magistratura e os membros do Ministério Público.
Leia a íntegra
LEI Nº 11.925 , DE 17 DE ABRIL DE 2009.
Vigência
Dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ,...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.