Atual proprietário de marca responde por dívidas do antigo dono
Proprietário de marca responde por dívidas do antigo dono
O processo de compra de uma marca deve envolver a pesquisa sobre a situação financeira do vendedor. Pois, caso a marca seja objeto de liquidação de dívida, o novo proprietário deverá arcar com o prejuízo. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP), no caso da penhora da marca Vila Romana, cuja execução estava embargada.
O autor do Embargo de Terceiro foi a empresa Eriball Sociedad Anônima, que comprou a marca em julho de 2004, cinco meses antes do pedido de penhora da Fazenda do Estado de São Paulo. A falência da antiga proprietária da Vila Romana foi decretada em fevereiro de 2006.
Para o juiz, a ousadia envolvida na compra da marca Vila Romana é comparável a escalar o monte K2 (segunda montanha mais alta do mundo, localizada na fronteira da China com o Paquistão), em meio a uma tempestade. Por isso, o comprador deve se checar de cuidados.
Zanoni entendeu ser praticamente impossível que a compradora desconhecesse as dificuldades financeiras da vendedora. Além de autorizar a penhora, o juiz determinou o pagamento dos honorários advocatícios da Fazenda de São Paulo. Cabe recurso.
Leia a decisão
Processo n. 8.167/2007
VISTOS.
ERIBALL SOCIEDAD ANÔNIMA opôs embargos de terceiro contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos autos da execução que esta move contra SELLINVEST DO BRASIL S/A. Alega: a) existem diversas execuções fiscais contra a Sellinvest do Brasil S/A; b) em dezembro de 2004 a embargada pediu a penhora da marca VILA ROMANA, propriedade da executada, com expedição de ofício ao INPI para registrar isso; c) tal penhora foi deferida, com expedição de mandado; d) tal marca, no entanto, é da embargante, desde 25 de junho de 2004 ; e) isso ocorreu antes da penhora, portanto; f) pede a procedência dos embargos, liberando-se a marca da pe...
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