Não cabe recurso para decisão interlocutória de Juizado Especial, confirma STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que não é possível impetrar Mandado de Segurança contra decisão interlocutória de juizado especial. Por maioria, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Eros Grau. Com esse entendimento, o STF manteve decisão da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do estado da Bahia.
No voto, o ministro Eros Grau se baseou na Lei 9.099 , que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, editada com objetivo de dar celeridade a causas cíveis de menor complexidade. Por força dessa lei, decisões interlocutórias (decisão que não põe fim ao processo) de juizado especial de primeiro grau são irrecorríveis.
O tribunal regional havia indeferido Mandado de Segurança impetrado pela Telemar Tele Norte Leste S/A contra decisão de juiz especial de primeiro grau que julgou ...
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