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Órgão público não pode contratar por convênio durante concurso
Publicado por Consultor Jurídico
há 16 anos
Contratação precária não deve ser feita durante concurso
Enquanto concurso for válido, órgão público não pode fazer contratação por convênios para preencher vagas que estavam previstas no edital. O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que, em decisão unânime, acolheu o pedido de Mandado de Segurança de uma candidata aprovada para o cargo de fiscal agropecuária para o estado de Santa Catarina.
Segundo o processo, Joana Fernandes Eigenheer foi aprovada em 13º lugar no concurso para fiscal a...
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