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18 de Maio de 2024

TIM condenada em R$ 5 milhões por quedas nas ligações

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

Clientes pré-pago da empresa de telefonia TIM poderão ser indenizados por quedas nas ligações até que a operadora prove não ser responsável pelas interrupções. O precedente vem de decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, no interior de São Paulo, que inverteu o ônus da prova em ação ajuizada por uma cliente que se sentiu lesada pelas constantes quedas nas chamadas. Como a operadora não apresentou os elementos necessários, foi condenada a pagar R$ 6 mil à cliente por danos materiais.

A sentença estipula ainda multa de R$ 5 milhões por dano social, devido à recorrência de violações por parte da empresa ao Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o juiz da ação, Fernando Antônio de Lima, o valor foi calculado com baseado no prejuízo coletivo gerado pela infração e no capital social da companhia. Cabe recurso.

A violação não atinge apenas a parte-autora, mas também toda a coletividade. Nestes tempos de globalização, é comum às grandes corporações econômicas repetir condutas ilícitas que alcançam grupos sociais ou mesmo toda a coletividade, ressaltou o magistrado, que indicou o repasse da multa às instituições Santa Casa e Hospital do Câncer, ambas de Jales.

Relatório da Anatel

No caso analisado, a reclamante acusou de enganosa a propaganda do plano Infinity Pré, da TIM, que oferecia chamada por tempo ilimitado ao custo de R$0,25 a ligação. Contratante desse plano, alegou que as suas ligações eram derrubadas em poucos segundos, obrigando-a a retomar a chamada por muitas vezes. Com isso, as conversas acabavam saindo bem mais caras do que o previsto. Junto à ação, a cliente apresentou documentos que comprovaram a sucessão de chamadas.

De acordo com o juiz Fernando Antonio de Lima, a acusação tem amparo em relatório de fiscalização publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que apontou indícios de que a TIM teria forçado as quedas em chamadas dos clientes pré-pago. Por isso, baseado no artigo , inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o juiz inverteu o ônus da prova.

Para a advogada Rosana Chiavassa, especialista em Direito do Consumidor, embora a decisão abra caminho para que todos os consumidores reivindiquem o mesmo, isso não significa que, necessariamente, terão g...

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5 Comentários

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Sentença interessantíssima de 88 páginas (íntegra aqui: http://s.conjur.com.br/dl/tim-condenada-queda-ligacoes.pdf).

Alguns trechos interessantes:

"A especiaria dos grandes grupos econômicos e financeiros é a introdução de ilegalidades no seio da sociedade brasileira. O despotismo estatal não figura mais entre os maiores temores populares. O novo tirano é o lucro, o lucro é o novo Deus celebrado nas camadas neoliberais."

"A paixão do lucro, que move os grandes conglomerados, tem gerado a ruína da coletividade. As pessoas comuns mastigam diariamente o desespero, ao confrontar-se com a força do grande capital. O grande capital não encontra nenhuma fortaleza para se deter, e os vícios se repetem, e as violações se sucedem, numa velocidade que faz crer que a injustiça é eterna." continuar lendo

Agora chegou a hora da Anatel multar a TIM, também pelo fato de andar enviando mensagem aos clientes de celular pré-pago, dando aviso de que se não adicionar recarga num prazo estipulado, terá o telefone bloqueado. Está todo mundo reclamando e, só a Anatel não vê ou, se vê, faz de contas que não tem nada com isso! continuar lendo

Avanços como este devem ser sempre propagados para que nós militantes do Direito possamos aplicar. continuar lendo

O mesmo está acontecendo com o pós-pago, além de ligações que não completam e aciona a caixa postal, perda constante de sinal, e mensagem que só chega ao destinatário horas horas depois de encaminhadas. continuar lendo