HSBC é multado em R$ 500 mil por não informar casos de LER
Deixar de emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho para trabalhadores diagnosticados ou com suspeita de Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (LER/Dort) é tratar de forma indigna e discriminatória os empregados. O mesmo vale para a dispensa de portadores da doença ocupacional, que expõe homens e mulheres ao desemprego sem que eles possam concorrer em condições de igualdade no mercado de trabalho. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do Recurso de Revista impetrado pelo HSBC Bank Brasil. Assim, foi mantida a condenação da instituição, que deve pagar R$ 500 mil a título de indenização por dano moral coletivo por não emitir as CATs.
Relator do recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa apresentou dados da Previdência Social que comprovam o crescimento dos casos de LER/Dort no ambient...
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