Advogado que sumiu com autos é condenado no TJ-RS
Advogado que deixa de devolver autos em carga, de forma deliberada e sem justificativa plausível, atenta contra a administração da Justiça, conforme prevê o artigo 356 do Código Penal. Com tal entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na íntegra, sentença que condenou um advogado que sumiu com os autos, em quatro oportunidades, na Comarca de Três Coroas.
Embora condenado a sete meses de prisão, o juízo local abrandou a pena na dosimetria, substituindo-a por multa e prestação de serviços à comunidade durante este período.
O relator da Apelação criminal, desembargador Newton Brasil de Leão, adotou o parecer do procurador do MP com assento no colegiado, Ubaldo Alexandre Licks Flores, como razões de decidir. Para ele, a alegação de ausência de dolo não encontra respaldo nos elementos de prova.
Além disso, o conjunto probatório dos autos, em especial os depoimentos prestados durante a instrução, não deixa qualquer dúvida sobre o agir doloso do apelante, na medida em que ele foi, em diversas oportunidades, instado a devolver os autos ao Judiciário local, destacou o parecer. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 5 de setembro.
O caso
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o advogado Carlos Alberto Werb pela prática...
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