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TRF-1 mantém proibição a validade de créditos pré-pagos
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou Embargos de Declaração impetrados pelas empresas TIM Celular S/A, Telefônica S/A e TNL PCS S/A e pela Agência Nacional de Telecomunicações e manteve a proibição à definição do prazo de validade de créditos pré-pagos para ligações de celulares. A decisão tem efeito imediato e vale para todo o Brasil, mas as operadoras e a Anatel ainda podem recorrer.
Relator do caso, o desembargador federal Souza Prudente afirmou que não há, no acórdão da decisão, qualquer omissão, contrariedade ou obscuridade...
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