Ações de busca e apreensão do Cade preocupam advogados
A autorização judicial é passo necessário e deve sempre nortear a atividade do Conselho Administrativo de Direito Econômico, órgão responsável por regular a concorrência dos mercados e evitar a formação de cartéis no Brasil. A frase é do procurador-chefe do Cade, Gilvandro Araújo, e retrata a difícil missão do órgão, de provar ações fraudulentas e impedir a concentração de mercado, mas depende do Judiciário para promover ações de busca e apreensão. Tais ações são fundamentais, segundo ele, para provar crimes que, normalmente, não estão claramente evidentes.
Gilvandro participou, na manhã desta terça-feira (22/10), de um debate sobre a limitação para as ações de busca e apreensão promovidas pelo Cade. O evento foi promovido pela Escola de Magistrados Federais da 3ª Região, com o apoio do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social e da Associação dos Juízes Federais do Brasil. Além do procurador do Cade, compuseram a mesa o advogado Tércio Sampaio Ferraz Jr., o desembargador federal José Marcos Lunardelli, que comandou os trabalhos, e o advogado Paolo Mazzucato.
Gilvandro Araújo baseou a atuação do Cade em três princípios: a celeridade, para permitir a aplicação do Direito Antitruste em prazo curto; a integridade, com a aplicação do devido processo legal; e a efetividade. O terceiro princípio, segundo ele, é traduzido pela efetiva punição às empresas após a constatação da irregularidade. O procurador-chefe citou como importante o aumento da quantidade de acordos de leniência, forma de denúncia que inclui a admissão de culpa da empresa, com a apresentação de documentos que apontem a responsabilidade dos demais envolvidos no caso. No entanto, o acordo é apenas o primeiro passo...
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