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19 de Abril de 2024

Advogada consegue direito de se desligar da OAB

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

O direito de desligar-se dos conselhos de fiscalização profissional é livre, bastando a manifestação de vontade do inscrito, não podendo ser condicionado nem à prova do não-exercício da profissão, nem ao pagamento de anuidades, sob pena de afronta ao artigo , incisos II e XX, da Constituição Federal.

O entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter sentença que garantiu a uma advogada o direito de se desligar da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim como o juízo de primeiro grau, o colegiado entendeu que a então advogada não poderia ter seu pedido indeferido em função de dívidas ou por qualquer norma interna que impedisse, concretamente, a sua saída.

O relator da Apelação em Reexame Necessário, desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, só não concordou com o reconhecimento de dano moral, arbitrado em R$ 5 mil.

Na hipótese dos autos, verifico que o fato ocorrido se enquadra em mero aborrecimento, sem comprovação de ter causado um mal evidente à autora pela cobrança das anuidades ou pela negativa de exclusão do quadro dos advogados da OAB-RS, a ponto de desencadear um abalo moral ou psicológico e gerar indenização pelas cobranças efetivadas pela ré, justificou o relator, reformando a sentença no aspecto. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 1º de outubro.

O caso

Cleusa Maria Lemke contou à Justiça que pediu seu desligamento da seccional...

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Acho otimo todos artigos desse site. continuar lendo

São de facil entedimento os artigos e são bons profissionais mostrando os rigores da lei. continuar lendo