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27 de Abril de 2024
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    OAB-DF vê erro em negativa à suspensão de prazos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O Conselho da Justiça Federal cometeu um erro de interpretação da Emenda Constitucional 45 ao rejeitar pedido da advocacia para suspensão dos prazos processuais por 30 dias para férias dos profissionais. A afirmação é de Ibaneis Rocha, presidente da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, responsável pelo pedido. De acordo com ele, a Ordem nunca pediu a interrupção da prestação jurisidicional e os tribunais e varas permaneceriam abertos. A suspensão abrangeria apenas os prazos processuais e as audiências, informou Ibaneis.

    O presidente do CJF, ministro Feli...

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