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OAB-DF vê erro em negativa à suspensão de prazos
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O Conselho da Justiça Federal cometeu um erro de interpretação da Emenda Constitucional 45 ao rejeitar pedido da advocacia para suspensão dos prazos processuais por 30 dias para férias dos profissionais. A afirmação é de Ibaneis Rocha, presidente da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, responsável pelo pedido. De acordo com ele, a Ordem nunca pediu a interrupção da prestação jurisidicional e os tribunais e varas permaneceriam abertos. A suspensão abrangeria apenas os prazos processuais e as audiências, informou Ibaneis.
O presidente do CJF, ministro Feli...
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