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26 de Abril de 2024

Ação por improbidade não é ação civil pública

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Ação por improbidade não é Ação Civil Pública (ACP), nem espécie desta, uma vez que a primeira é prevista na lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa LIA) e a segunda na lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública LACP). Apesar de ser comum confundir uma com a outra, são ações distintas, inclusive não há em nenhuma das duas leis a previsão de aplicação subsidiária de uma em relação à outra, sendo este tema de relevante interesse, pois há vários reflexos processuais e à ampla defesa.

Este tema tem pouca discussão, embora haja algumas opiniões no sentido de que ação de improbidade seja Ação Civil Pública, em geral, estes argumentos partem do equívoco de que tudo que não é interesse individual seria regido por um sistema único de direitos coletivos, o que não é correto, pois há várias espécies de ritos na defesa dos direitos coletivos, assim como existe na área dos interesses individuais.

A Lei de Improbidade tem objetivo principal de responsabilização (aplicação de sanção) e não de reparação do dano como é na Ação Civil Pública, logo a Lei de Improbidade não foca em direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos. A ação por improbidade tem como objetivo sanções como suspensão dos direitos políticos, aplicação de multas, impedimentos de contratar com ente público e outros bem diferentes da Ação Civil Pública.

Ademais a legitimação ativa é expressa no artigo 17 da lei 8.429/92:

Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (grifo nosso)

1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

No tocante ao termo pessoa jurídica interessada, é claro que se refere à pessoa jurídica que recebeu a verba, ou que repassou, ou que foi responsável pelo ato de improbidade, ou cujo dirigente cometeu o ato de improbidade. Afinal, interpretação no tocante à legitimidade ativa deve ser restritiva em se tratando de lei de caráter punitivo e responsabilizador, sob pena de se violar a ampla defesa e os direitos do acusado.

Reafirmando que alguns julgados partem do equivocado princípio de que todo ação de natureza pública é ação civil pública. Porém, isto seria o mesmo que dizer que como a União pode propor ação civil pública e também a Execução fiscal, ambas seriam ação civil pública. Este é um equívoco, afinal o rito e a legitimação diferencia a ação penal e estas restrições são impostas pelo legislador até mesmo como garantia da ampla defesa e do direito do acusado.

Eventual ampliação excessiva da legitimação ativa para propositura de ação de improbidade poderia ter efeito diverso e caminha...

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