Recurso é negado por falta de comprovação de fim de greve
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) por entender que a empresa não conseguiu comprovar que recolheu o depósito recursal no prazo legal após o fim de um movimento grevista dos bancários. Como a empresa não comprovou a data em que a greve terminou, seu recurso foi considerado deserto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
O TRT-RJ entendeu que a empresa comprovou a existência da greve. Entretanto, de acordo com a ...
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