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26 de Abril de 2024

Protesto de dívidas tributárias sacrifica parte mais fraca

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Mesmo que mais de um terço dos processos tramitando no país sejam Execuções movidas contra devedores do poder público, a sobrecarga de trabalho do Judiciário causada pelas Execuções Fiscais não pode gerar uma flexibilização de direitos ou de regras legais expressas. O desespero dos juízes diante das mais de 30 milhões de ações, caras e lentas principalmente devido à dificuldade de se encontrar bens penhoráveis, tem empurrado até mesmo os mais garantistas a medidas como o protesto em cartório de cobranças tributárias. Mas isso transfere a culpa do sistema para os contribuintes muitos cobrados indevidamente. A advertência vem de quem capitaneia o time à frente da luta contra o protesto de certidões de dívida ativa em cartórios e a consequente negativação de devedores tributários em cadastros de restrição ao crédito. Presidente de uma das mais atuantes comissões de Direito Tributário das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Maurício Faro é o terceiro a comandar o grupo formado há três mandatos na gestão da OAB do Rio de Janeiro. Devido à manutenção dos planos e frentes de batalhas, mesmo quando não alcança bons resultados, o grupo tem conseguido levar suas bandeiras aos holofotes.

Foram debates da Comissão Especial de Assuntos Tributários que originaram, por exemplo, o projeto de lei do Código de Defesa do Contribuinte prestes a ser o primeiro editado por uma capital brasileira e a oposição judicial ao protesto de débitos tributários como meio de compelir o contribuinte a pagar para não ficar com o nome sujo no comércio ou nos bancos. A questão já chegou ao Supremo Tribunal Federal, mas ainda não foi julgada.

Da comissão também saiu o primeiro procurador tributário nacional nomeado pelo Conselho Federal da OAB, em abril, o advogado Luiz Gustavo Bichara. Ele foi vice-presidente da comissão fluminense e é um dos destaques dessa brigada. Daniela Ribeiro Gusmão, presidente anterior da comissão, foi quem inaugurou, em 2007, a briga pela reestruturação dos julgamentos de Execuções Fiscais estaduais e municipais no estado. Há apenas duas varas para cuidar de todos os executivos estaduais e municipais, que chegaram a bater 1 milhão de processos.

Em 2008, a entidade pediu, juntamente com as procuradorias, a suspensão das atividades de uma das varas, com que o tribunal de Justiça concordou. O acervo tem diminuído desde então. Também foi Daniela quem questionou formalmente a participação de procuradores da Fazenda nos gabinetes de desembargadores como assessores. O caso foi parar no Conselho Nacional de Justiça, que afastou uma procuradora.

Desde janeiro, Maurício Faro foi levado pelos pares ao comando do grupo, tendo como vice Gilberto Fraga, amigo inseparável. Acumula ainda o cargo de membro da comissão tributária da OAB federal. Em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico em São Paulo, contou sobre os planos para oferecer serviços aos advogados, como o curso de Introdução ao Direito Tributário, que já está em sua segunda edição.

Aos 38 anos, Faro é formado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e mestre em Direito pela Universidade Gama Filho. Sua tese tratou dos desequilíbrios concorrenciais causados por liminares desobrigando empresas a recolher tributos.

Hoje líder de uma das áreas de contencioso tributário do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, já passou por outros dois gigantes: Siqueira Castro Advogados e Gaia, Silva, Gaede & Associados. É conselheiro titular pelo segundo mandato consecutivo na 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, do Ministério da Fazenda. É também professor de pós-graduação em Direito Tributário da FGV-Rio e da Universidade Cândido Mendes. Não sou um professor. Sou um advogado que dá aulas e é por isso que meu objetivo é mostrar a teoria com viés prático, que é o que os alunos buscam na pós-graduação. Isso me permite compartilhar minhas experiências e também aprender com eles, diz.

Leia a entrevista:

ConJur Qual o método de trabalho da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ?

Maurício Faro Formalmente, assumi a presidência da Comissão em janeiro, mas, na prática, esse trabalho já vem sendo desenvolvido há bastante tempo e aí a gente trabalha necessariamente pautado em três pilares. O primeiro é o institucional. Pode ser uma atuação legislativa, em que preparamos uma minuta de projeto para debate, como ocorreu com o Código de Defesa do Contribuinte. Outro pilar é a atuação judicial, como quando o estado do Rio de Janeiro editou a lei do protesto e assumimos a ação de inconstitucionalidade. Sustentei no Órgão Especial e interpusemos recurso em Brasília. Temos muita fé de que reverteremos isso em razão das decisões reiteradas do STJ. Por último, temos a atuação institucional pré-litígio. O grande exemplo que temos hoje é a questão dos julgamentos secretos na primeira instância da Receita Federal, que são feitos por colegiados, mas que não podem ser assistidos por advogados ou partes. O interessado sequer é intimado de que o julgamento vai acontecer. Oficiamos a Receita, que ainda não respondeu. Nossa expectativa é que, diante do silêncio ou de uma resposta negativa, a gente pode judicializar. Houve um pré-contencioso. Agora, estamos preparados para o contencioso.

ConJur Há diálogo também com procuradores da Fazenda, responsáveis pelo ajuizamento das Execuções Fisca...

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