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24 de Abril de 2024
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    Uso de supletivo para burlar reprovação na escola é ilegal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O exame supletivo foi idealizado para contemplar quem não teve acesso à educação na idade adequada ou não concluiu o processo. Por essa razão, foi estabelecida idade mínima de 18 anos para ingresso no supletivo relacionado ao ensino médio. Assim, a inscrição de menor de idade em supletivo é medida excepcional e deve ser aprovada em circunstâncias especiais, quando é comprovada capacidade e maturidade intelectual para estar em uma universidade.

    Com base nesta alegação, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao Recurso Especial ajuizado pela defesa de um jovem que, após ser reprovado em três disciplinas, utilizou-se do supletivo para concluir o ensino médio. Graças a uma liminar, o jovem pode fazer o supletivo antes dos 18 anos e, após ser aprovado, ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uso-de-supletivo-para-burlar-reprovacao-na-escola-e-ilegal/112126936

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