Uso de supletivo para burlar reprovação na escola é ilegal
O exame supletivo foi idealizado para contemplar quem não teve acesso à educação na idade adequada ou não concluiu o processo. Por essa razão, foi estabelecida idade mínima de 18 anos para ingresso no supletivo relacionado ao ensino médio. Assim, a inscrição de menor de idade em supletivo é medida excepcional e deve ser aprovada em circunstâncias especiais, quando é comprovada capacidade e maturidade intelectual para estar em uma universidade.
Com base nesta alegação, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao Recurso Especial ajuizado pela defesa de um jovem que, após ser reprovado em três disciplinas, utilizou-se do supletivo para concluir o ensino médio. Graças a uma liminar, o jovem pode fazer o supletivo antes dos 18 anos e, após ser aprovado, ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.