Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Não há violação de direitos autorais em paródia de música

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Não é a primeira e não será a última vez que leremos em jornais e revistas algo sobre desavenças que envolvem herdeiros e a obra de seus antecessores. Em uma discussão que passa pelo importante tema das limitações legais aos direitos autorais, a bola da vez parece ser Giuliano Manfredini, filho de Renato Russo e representante da Legião Urbana Produções Artísticas Ltda.

Desde 1987 a empresa é detentora do direito de uso da marca Legião Urbana, bem como é a editora que responde pelas composições de Renato Russo, ou seja, se alguém pretende utilizar a marca ou uma das canções é à Legião Urbana Produções Artísticas que deve se reportar.

Até aí, nada de mais. É assim que funciona, se eu quero, por exemplo, utilizar uma canção como trilha de um vídeo que venha a produzir, preciso de autorização e, provavelmente pagarei por este uso. Claro, nada demais desde que tudo (valores e burocracias) corra dentro do bom senso e da legalidade.

A última controvérsia envolvendo Giuliano e a obra do pai foi o pedido para que fosse removido da internet (entre aspas pois sabemos que uma vez na internet, sempre na internet) um vídeo humorístico que conta a história de vida de Silvio Santos através de uma paródia baseada em Faroeste Caboclo, canção composta por Renato e que, bem, dispensa maiores apresentações. O vídeo, produzido pelo empresário mineiro Pedro Guadalupe, já conta com quase 200 mil visualizações no YouTube, número que, se não corresponde exatamente a um sucesso estrondoso, também não é algo a ser desprezado.

Tendo conhecimento das vontades de ambos os lados neste (desculpem o trocadilho) faroeste cibernético, quais sejam, a de Pedro, divulgar seu vídeo e a de Giuliano, que o vídeo desapareça, é hora de nos debruçarmos sobre a lei 9.610/98, que, por incrível que pareça, ainda regulamenta os assuntos ligados ao direito ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11000
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações600
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-ha-violacao-de-direitos-autorais-em-parodia-de-musica/112190259

Informações relacionadas

Jota Info, Advogado
Notíciashá 6 anos

Google é condenado por tirar paródias das músicas 10% e Malandramente do YouTube

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 15 anos

Qual a diferença entre trabalho proibido e trabalho ilícito? - Katy Brianezi

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

Justiça nega indenização por danos morais a filho de músico da capital

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Sempre fui fã do legião urbana e gosto muito das músicas dele, inclusive acho que as músicas dele já são patrimônio público, ninguém deveria deter os direitos de suas obras, inclusive seu filho, mas, isso não vem ao caso.
Fico triste que o filho dele não pense igual ele e ainda tira o vídeo do ar, até por que é uma paródia, não é a música original. Na verdade a paródia é de propriedade do autor e não do dono da música original, se não fosse assim, não existiria paródia, ninguém ia gastar dinheiro para tirar sarro de alguém ou de algo.
Gostaria de ver o vídeo, acredito que teria ficado bom, mais o Youtube retirou o vídeo do ar. continuar lendo

Com todo respeito aos entendimentos contrários, eu entendo que a paródia apropria sim de propriedade intelectual alheia, pois, ainda que a letra seja outra, a melodia, ainda que não seja idêntica em notas musicais, é o que identifica e valoriza a paródia. Criar melodias é arte e como tal precisa ser protegida. continuar lendo